Norma trata das contribuições referentes a terço constitucional de férias, hora extra, aviso prévio indenizado, salário-maternidade, adicionais, auxílio-doença e auxílio-acidente
Por meio da Solução de Consulta nº 143/19, publicada dia 2, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal, esclareceu sua posição quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre diversos pagamentos efetuados aos trabalhadores.
De acordo com a norma, por terem natureza remuneratória, sofrem incidência da contribuição previdenciária o terço constitucional de férias, as horas extras, os primeiros 15 dias de afastamento do empregado em função de doença, o salário-maternidade e os adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Por outro lado, não incide contribuição sobre o auxílio-acidente, devido ao seu caráter indenizatório, nem sobre o aviso prévio indenizado.