Faltam pouco mais de 15 dias para contribuintes prestarem contas ao fisco
No próximo dia 30 encerra-se o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2019. Faltam, portanto, pouco mais de 15 dias para escapar da multa por atraso na entrega, que é de 1% ao mês, limitado a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Quem ainda não fez sua declaração precisa se organizar rapidamente. A relação abaixo, elaborada pelo Cenofisco, apresenta os documentos normalmente necessários para a elaboração da DIRPF. Algumas situações, no entanto, podem exigir documentação complementar.
• Documento de identificação com CPF e RG;
• Endereço atualizado com a informação de que houve ou não mudança de endereço no ano anterior;
• Número do título de eleitor (opcional);
• Número do recibo da declaração do ano anterior se existir;
• Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomos);
• Dados da conta bancária (para recebimento da restituição de imposto se houver);
• Informe de rendimentos (fornecido pela fonte pagadora inclusive em casos de recebimento de pensões e/ou aposentadorias);
• Informe de rendimentos de contas bancárias;
• Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de investimentos;
• Informe de rendimentos e extrato de previdência privada;
• Recibos de aluguéis recebidos;
• CPF dos dependentes (de qualquer idade);
• Comprovantes de despesas médicas;
• Documentação de bens e direitos incluindo imóveis e/ou veículos;
• Comprovantes de despesas com educação;
• Extrato de consórcios, financiamentos e outras dívidas (inclusive financiamento imobiliário);
• Recibo de doação (tanto recebidas quanto efetuadas).