Gratificação é devida a trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos com carteira assinada
Até 20 de dezembro, trabalhadores urbanos e rurais, inclusive os domésticos, devem receber a segunda parcela do 13º salário.
A base de cálculo da gratificação é o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros. Além disso, há o desconto da contribuição previdenciária do empregado, que varia de 8% a 11%, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se for o caso, e do adiantamento da primeira parcela.
Quem atrasar ou não pagar o 13º salário fica sujeito à multa no valor de R$ 170,25 por funcionário, que será dobrado em caso de reincidência.