Antes prevista para junho, vigência da averbação pré-executória começa em 1º de outubro
Com a publicação da Portaria nº 42/18, dia 28, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou, para 1º de outubro, a entrada em vigor das regras relativas à averbação pré-executória, que possibilita o bloqueio de bens de contribuintes inadimplentes sem autorização prévia do Judiciário.
Previsto no artigo 25 da Lei nº 13.606/18, que instituiu o Refis do Funrural, o mecanismo já tem sua constitucionalidade questionada em várias ações levadas ao Supremo Tribunal Federal.
A Portaria aumenta, de 10 dias para 30 dias, o prazo para o contribuinte pedir a revisão do débito ou apresentar bens em garantia em execução fiscal. Mantém, no entanto, o prazo de cinco dias, contados da notificação da inscrição do débito na dívida ativa da União, para o devedor quitar ou parcelar a dívida.
Ainda de acordo com a nova regra, bens de família, pequenas propriedades rurais e outros bens impenhoráveis não podem ser bloqueados.