O Congresso Nacional derrubou, dia 3, os vetos impostos pelo governo a vários dispositivos da Lei nº 13.606/18, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), popularmente conhecimento como Refis do Funrural.
Entre os principais pontos restabelecidos, está o aumento, de 25% para 100%, no desconto das multas e encargos legais sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e a possibilidade de utilizar créditos tributários para o pagamento da dívida. Também foi restaurada a redução, de 2,5% para 1,7%, da alíquota da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa jurídica.
A adesão ao PRR deve ser solicitada à Receita Federal do Brasil ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 30 de abril.