Dia 2, foi publicada a Solução de Consulta n° 30/18, da Receita Federal, esclarecendo a questão da distribuição de lucros para empresas com débitos tributários.
De acordo com a Lei nº 4.357/64, empresas em dívida com a União estão impedidas de distribuir bonificações e lucros para acionistas ou dar participação de lucros a sócios e dirigentes. A Receita, porém, esclarece que o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em caso de parcelamento do débito.
Dessa forma, a Receita entende que pessoas jurídicas com débitos tributários precisam quitar ou parcelar suas dívidas se quiserem distribuir bonificações ou atribuir participação nos lucros.