Por meio da Instrução Normativa nº 1.801/18, publicada dia 27, a Receita Federal alterou as regras para operações de câmbio e manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos à exportação de mercadorias e serviços.
A principal mudança foi a extinção da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex), um documento anual que era entregue em junho pelos contribuintes.
Com o fim da Derex, tais recursos em moeda estrangeira serão declarados em outras obrigações acessórias. As pessoas físicas fornecerão essas informações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Por isso, os contribuintes que mantêm valores no exterior relativos à exportação de mercadorias e serviços e que entregaram a declaração de rendimentos sem informá-los terão de apresentar uma DIRPF retificadora.
Pessoas jurídicas, por sua vez, prestarão contas ao fisco por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue em julho de cada ano. No caso de empresas enquadradas no Simples Nacional, os dados serão fornecidos anualmente, no mês de junho, por meio do programa Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em formato ainda a ser definido.