As expressões Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não podem mais fazer parte do nome das empresas. Válida desde 1º de janeiro, a nova regra consta da Lei Complementar nº 155/16, que alterou as regras do Simples Nacional.
Entretanto, segundo a Instrução Normativa nº 45/18, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), publicada dia 8, as empresas que ainda tenham a designação de porte em seu nome só terão de excluí-la quando forem arquivar algum ato relacionado à mudança do nome empresarial.
A norma sugere, ainda, que as juntas comerciais informem as empresas sobre a retirada da designação de porte.