Dia 1º, foi publicada a Lei nº 13.630/18, que estende até 30 de abril o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
A nova data-limite já foi regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 36/18, publicada em 5 de março. A Receita Federal também disciplinou a prorrogação com a publicação da Instrução Normativa nº 1.797/18, dia 12.
O PRR estabelece condições especiais para que produtores rurais quitem débitos tributários vencidos até 30 de agosto de 2017. Para aderir ao parcelamento, é preciso pagar 2,5% da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser dividida em duas prestações que vencem nos dias 30 de abril e 30 de maio. O débito restante pode ser parcelado em até 176 vezes, conforme regras específicas de cada órgão, com abatimento de 100% dos juros de mora.