Publicada em 30 de janeiro e republicada dia 1º, a Resolução nº 44/18 define que, antes do cancelamento definitivo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) suspensa por 95 dias.
O cancelamento da inscrição do MEI ocorre quando ele deixa de não apresenta a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) por dois exercícios e não faz os pagamentos mensais por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
A suspensão será feita em fevereiro e o empreendedor que não regularizar sua situação terá o cadastro definitivamente cancelado entre 1º de julho e 31 de dezembro. Como consequência, além da baixa nas inscrições no CNPJ e nas fazendas estadual e municipal, haverá o cancelamento de licenças e alvarás.
Como a norma entrou em vigor na data de sua publicação, o bloqueio só começará a ser feito em 2019. Esse ano, os contribuintes inadimplentes já tiveram suas inscrições canceladas. No Portal do Empreendedor, há a relação dos cadastros excluídos.