Com a publicação da Portaria nº 31/18, dia 17, o Ministério do Trabalho definiu as regras para apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) relativa ao ano de 2017. Com início no último dia 23, o prazo para envio dos dados se estende até 23 de março.
Todos os empregadores urbanos e rurais, os autônomos e profissionais liberais com empregados, os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, os condomínios e sociedades civis e os conselhos profissionais e entidades paraestatais estão obrigados a apresentar a Relação. O mesmo vale para as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior e aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações das três esferas de governo. Empresas que não tiveram empregados ou que estiveram inativas em 2017 precisam entregar a Rais Negativa, exigência que só não se aplica ao Microempreendedor Individual.
A Rais 2018 já inclui campos relativos às novas modalidades de empregado previstas na Reforma Trabalhista, como trabalho intermitente e por tempo parcial.
Tanto o manual de orientação quanto o programa gerador da Rais (GDRAIS2017) estão disponíveis nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
O empregador que não entregar a Rais no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas fica sujeito à multa mínima de R$ 425,64, valor que será aumentado conforme o tempo de atraso e o número de funcionários do estabelecimento.