Desde o dia 23, as trabalhadoras adotantes que obtiverem guarda provisória da criança passam a desfrutar da mesma estabilidade concedida à gestante.
Essa garantia de emprego foi assegurada pela Lei nº 13.509/17, que também estende às empregadas adotantes o direito a duas pausas diárias na jornada de trabalho, de meia hora cada, para amamentar o filho, até que ele complete seis meses.