Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 90/17, dia 20, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para prorrogação do auxílio-doença. Agora, sempre que o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for superior a um mês, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias. A norma admite até duas prorrogações automáticas. Depois disso, a perícia será obrigatória.
Durante a prorrogação automática, o segurado poderá suspender o afastamento sem ser avaliado por médico-perito caso se sinta apto para retornar ao trabalho. Para isso, ele terá de apresentar um pedido de cessação do auxílio-doença na agência da Previdência Social que concedeu o benefício.
Segundo o INSS, a medida visa reduzir as filas de espera por perícia e evitar que o segurado fique sem receber o benefício enquanto aguarda a avaliação médica.