Com a publicação da Instrução Normativa nº 43/17, dia 30, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa regulamentou a baixa da inscrição, nas juntas comerciais, do Microempreendedor Individual (MEI) que não esteja em dia com a Receita Federal.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, depois de 12 meses seguidos sem recolher os tributos nem apresentar as declarações exigidas, o MEI pode ter sua inscrição cancelada automaticamente. Dessa forma, a IN determina que a extinção do registro do MEI só pode ser feita quando a junta comercial tiver recebido, da Receita Federal, a relação de microempreendedores que tiveram suas inscrições canceladas. Nos casos em que a relação não tenha sido enviada, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual será aceito como comprovante de cancelamento do registro.
Pela norma, as juntas comerciais devem aceitar formas simplificadas de pedido de baixa de inscrição, inclusive pedidos verbais.