Com a publicação da Medida Provisória nº 793/17, dia 29, o governo prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Agora, produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural têm até 30 de novembro para parcelar dívidas vencidas até 30 de abril com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Se o contribuinte aderir ao PRR em outubro, terá de pagar 1% da dívida sem descontos referente à parcela de setembro junto com o mesmo montante relativo ao mês de outubro. Adesões feitas em novembro implicarão pagamento simultâneo de 2% da dívida sem reduções, referentes a setembro e outubro, mais a parcela de 1%, também sem abatimento, relativa a novembro.
A prorrogação de prazo já foi disciplinada pela RFB, por meio da Instrução Normativa nº 1.749/17, publicada dia 02.