Publicada dia 26, a Instrução Normativa nº 1.740/17, da Receita Federal, disciplina o Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário). A nova declaração eletrônica sobre informações do transporte internacional de cargas será usada em substituição ao impresso Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário.
As informações sobre as cargas de exportação ou reexportação transportadas por via rodoviária serão fornecidas pelo transportador em um módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex Carga. Caso o transportador seja estrangeiro, os dados serão registrados no sistema por seu representante legal no Brasil, que pode ser pessoa física.
O preenchimento do CE Rodoviário exige uso de certificado digital.