Ao publicar a Resolução nº 39/17, dia 15, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) alterou a Resolução nº 36/16, que define as regras para cancelamento da inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) irregular.
Antes, o MEI que não entregasse as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei) dos dois últimos anos e que estivesse inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais tinha sua inscrição cancelada. Com isso, também eram canceladas suas inscrições estadual, municipal e no CNPJ, bem como licenças e alvarás que tivesse obtido. Agora, primeiramente o microempreendedor terá sua inscrição suspensa por 30 dias, para que possa regularizar sua situação. O cancelamento definitivo só ocorrerá se a irregularidade não for corrigida durante esse período.
Tanto a suspensão quanto o cancelamento serão divulgados no Portal do Empreendedor.