Por meio da Resolução nº 135/17, publicada dia 28, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) disciplinou as alterações introduzidas no regime pela Lei Complementar nº 155/16 e que entram em vigor em 1º de janeiro.
É o caso, por exemplo, dos novos tetos de faturamento anual de microempreendedores individuais (MEIs), aumentado para R$ 81 mil, e de micro e pequenas empresas (MPEs), elevado para R$ 4,8 milhões. Esse limite, porém, terá algumas restrições: as MPEs que faturarem mais de R$ 3,6 milhões por ano passarão a recolher só os tributos federais por meio do DASN. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e o Imposto sobre Serviços terão de ser pagos fora do regime. As regras de transição aplicáveis às MPEs com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões e aos MEIs com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 81 mil foram definidas pela norma.
Além de regulamentar as novas tabelas e forma de cálculo do valor devido, a Resolução especifica as atividades de serviço que terão sua tributação estipulada em função da intensidade de uso de mão de obra. Quando o denominado “fator r”, obtido pela divisão da folha de salários pela receita bruta, ambos relativos aos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III; quando inferior, pelo Anexo V.
Ainda de acordo com o texto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) será reformulado em 2018 para detalhar a partilha de cada tributo englobado pelo regime e o valor destinado a cada ente federado.