Foi publicada dia 8, a Lei Complementar (LC) nº 160/17, que valida os incentivos fiscais concedidos pelos Estados sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Apesar de ter por objetivo acabar com a chamada guerra fiscal, a medida dá uma sobrevida à prática ao permitir a prorrogação dos benefícios já concedidos por mais 15 anos.
Entre os principais pontos da LC está o perdão dos créditos decorrentes de isenções não autorizadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que deve ser objeto de um convênio. A lei também acaba com a exigência de unanimidade para autorização de convênios no Confaz. Agora será necessária a aprovação de apenas dois terços das unidades federadas, desde que representem um terço dos Estados de cada região do País.
Do texto aprovado pelo Congresso Nacional, foram vetados os artigos que equiparavam as isenções concedidas a subvenções para investimento para que não entrassem na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. A justificativa para os vetos é que os dispositivos causariam distorções tributárias e também não apresentavam o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal.