Ao publicar a Instrução Normativa nº 1.728/17, dia 15, a Receita Federal disciplinou o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Instituído pela Medida Provisória nº 793/17, o programa prevê condições especiais para produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural quitarem dívidas relativas à contribuição previdenciária vencidos até 30 de abril.
Entre as facilidades oferecidas está a redução de 25% das multas de mora e de ofício e a eliminação dos juros. Para tanto, o contribuinte tem de dar uma entrada equivalente a 4% do débito consolidado, sem abatimentos, que pode ser paga em quatro prestações, de setembro a dezembro deste ano.
De acordo com a IN, o restante será parcelado em até 176 vezes, segundo condições que variam conforme a modalidade. Independentemente disso, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para produtores rurais pessoas físicas e de R$ 1 mil para adquirentes de produção rural.
A adesão ao PRR pode ser feita até 29 de setembro, sendo válida inclusive para os contribuintes que já participam de outras iniciativas de regularização de débitos.