Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional 2

Comitê Gestor altera regras do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou, em junho, algumas regras do regime. As mudanças constam da Resolução nº 133/17, publicada dia 16.
Conforme a medida, a concessão de isenção ou redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas optantes pelo Simples Nacional devem se adequar às tabelas que entrarão em vigor no próximo ano, definindo as faixas de receita bruta abrangidas pelo benefício e a isenção ou os respectivos percentuais de redução. Este dispositivo começa a valer em 1º de janeiro.
Agora, passam a ser considerados bens do ativo imobilizado aqueles cuja desincorporação ocorrer a partir do décimo terceiro mês, contado da respectiva entrada. A resolução ainda estipula que o substituído tributário e o contribuinte obrigado à antecipação com encerramento de tributação devem segregar a receita como “sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS” para ter descontado o percentual do ICMS no cálculo do Simples.
O texto também possibilita que, até 31 de dezembro de 2018, a Receita Federal reparcele débitos do Simples Nacional sem exigir o pagamento antecipado de 10% ou 20% do valor consolidado da dívida, conforme determinado no art. 53 da Resolução nº 94/11.

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