O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou, por meio da Resolução nº 134/17, o parcelamento especial de débitos voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) previsto na Lei Complementar nº 155/16.
A partir de julho, o MEI pode parcelar, em até 120 vezes, dívidas vencidas até a competência de maio de 2016. Com valor mínimo de R$ 50, as parcelas serão corrigidas pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e acrescidas de juros de 1% em relação ao mês de pagamento.
Para solicitar o parcelamento, o MEI precisa ter apresentando todas as Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativas aos períodos a serem negociados.
Esse parcelamento especial pode ser solicitado de 3 de julho a 29 de setembro, pelo site da Receita Federal, ou pelos portais e-CAC e Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, também no início de julho será liberado o parcelamento comum para o MEI. A modalidade admite negociar débitos relativos a quaisquer períodos em até cinco anos. O valor mínimo das parcelas também será de R$ 50.