Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.711/17, publicada dia 21, a Receita Federal definiu as normas para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 783/17, que permite o parcelamento de dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.
Conforme a IN, o Pert ainda contempla débitos provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive em recuperação judicial. O programa também se estende para valores relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
Os contribuintes que tinham aderido ao extinto Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela MP nº 766/17, podem migrar para o novo parcelamento. Nesse caso, os valores já pagos serão transferidos automaticamente para o Pert.
Débitos referentes ao Simples Nacional, ao Simples Doméstico e de incorporadoras enquadradas no Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação não são admitidos no programa. Também ficam de fora aqueles originários de autuação em que o fisco alegue a ocorrência de fraude, sonegação ou conluio.
A adesão deve ser solicitada no site da Receita Federal, no período de 3 de julho a 31 de agosto.