O Congresso Nacional derrubou, no fim de maio, o veto parcial à Lei Complementar nº 157/16, que reformulou as regras do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com a derrubada do veto presidencial, o imposto sobre operações com cartões de crédito e débito, leasing, franchising, factoring e planos de saúde será cobrado pelo município de domicílio dos clientes das empresas, e não no das administradoras.
A mudança da tributação para o domicílio do cliente era antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado, pois, segundo o governo federal, a mudança traria potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao consumidor final. Para o Congresso, porém, a mudança deve aumentar a arrecadação da grande maioria das cidades. Isso porque os cerca de R$ 6 bilhões oriundos do imposto passam a ser divididos entre todas as cidades brasileiras, em vez de se concentrarem apenas nas que abrigam os estabelecimentos prestadores do serviço.
A reforma do ISS foi aprovada pelo Congresso em dezembro último.