Trabalhador deve comprovar frequência escolar dos filhos 2

Trabalhador deve comprovar frequência escolar dos filhos

Todos os empregados que recebem salário-família devem comprovar a frequência escolar dos filhos duas vezes ao ano. O documento de certificação deve ser apresentado na empresa que o emprega nos meses de maio e novembro. O aposentado que também conta com o benefício deve apresentar a documentação na agência da Previdência Social em que está cadastrado. Em novembro, além da frequência, a carteira de vacinação também deve ser apresentada.
Se o comprovante não for entregue, os valores podem ser suspensos e o trabalhador desligado do programa. O salário-família é pago a funcionários com carteira assinada e trabalhadores avulsos – contratados por órgãos de mão de obra ou sindicatos. O benefício é garantido para empregados com filhos, enteados ou tutelados de até 14 anos ou inválidos.
Para cada criança, o segurado tem direito à cota de R$ 44,09 se receber salário até R$ 859,88, ou de R$ 31,07 se a remuneração ficar na faixa de R$ 859,89 a R$ 1.292,43. Também podem receber o benefício trabalhadores rurais e aposentados.
As empresas devem recolher os documentos de comprovação e arquivá-los por 10 anos para garantir a legalidade em caso de fiscalização. O salário-família é subsidiado pela Previdência Social e pago aos trabalhadores pelas empresas, que são ressarcidas pelo órgão na hora de recolher as contribuições.

 

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