Com um placar de seis votos favoráveis aos contribuintes e quatro contrários, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no caso de mercadorias nacionais.
No julgamento concluído dia 15, os ministros entenderam que, segundo a Constituição Federal, entre as fontes de financiamento da seguridade social figuram as contribuições sociais sobre a receita das empresas. Também avaliaram que, por ser repassado aos fiscos estaduais e não integrar definitivamente o patrimônio da empresa, o ICMS não pode ser considerado faturamento. Dessa forma, votaram pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Como o caso teve repercussão geral reconhecida, a decisão deve ser seguida nos mais de 10 mil processos que estavam suspensos em instâncias inferiores aguardando o posicionamento do STF a respeito.
Dado o impacto desse entendimento na arrecadação tributária federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já informou que pedirá a modulação da sentença para evitar a devolução do que foi cobrado a mais nos últimos cinco anos.