A Receita Federal definiu os critérios por meio dos quais pessoas físicas e jurídicas ficarão sujeitas a acompanhamento diferenciado em 2017. As regras constam das Portarias RFB nº 1.713/16 e nº 1.714/16, publicadas dia 23.
Para pessoas físicas, os parâmetros são renda acima de R$ 17 milhões e movimentação financeira superior a R$ 5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$ 82 milhões e movimentação econômica acima de R$ 520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$ 2,1 milhões; ou imóveis rurais com valor, no mínimo, de R$ 106,6 milhões.
Em relação às empresas, estarão sob acompanhamento econômico-tributário diferenciado este ano as que informaram receita bruta acima de R$ 180 milhões; ou massa salarial acima de R$ 50 milhões; ou débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) acima de R$ 18 milhões. Já as que declararam receita bruta superior a R$ 1,1 bilhão; ou massa salarial acima de R$ 145 milhões; ou débitos declarados na DCTF acima de R$ 110 milhões ou na GFIP em valor superior a R$ 50 milhões ficarão sob acompanhamento tributário especial.
Esses dados serão extraídos das declarações relativas ao ano-calendário de 2015.
O acompanhamento diferenciado implica monitoramento constante do comportamento econômico-tributário, principalmente no que se refere à arrecadação, dos maiores contribuintes, responsáveis por mais de 60% de tudo o que o governo arrecada. Além de serem monitoradas de perto, as empresas em acompanhamento especial são priorizadas na cobrança de débitos tributários.