Dia 2, foi publicada a Portaria nº 1.464/16, com as regras para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2017, referente ao ano-base 2016. A declaração deve ser entregue entre 17 de janeiro e 17 de março e o empregador que não observar esse prazo fica sujeito à multa.
Estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Estabelecimento inscritos no CNPJ que não mantiveram empregados ou que estiveram inativos em 2016 precisam entregar a Rais Negativa. Esta exigência só não se aplica aos Microempreendedores Individuais.
Como os empregados domésticos não devem ser informados na Relação, os empregadores domésticos ficam dispensados da exigência.
Tanto o manual de orientação quanto o programa gerador da Rais (GDRAIS2016) estão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.rais.gov.br e portal.mte.gov.br/index.php/rais. A entrega da Rais de empresas com mais de 11 vínculos requer certificado digital válido.