As empresas já estão autorizadas a diferenciar preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou forma de pagamento utilizada. A permissão consta da Medida Provisória (MP) nº 764/16, publicada dia 27.
Como a MP invalida a cláusula de contrato que proíbe ou restringe a diferenciação de valores, agora os comerciantes podem cobrar preços diferentes para produtos ou serviços pagos à vista, por boleto bancário ou por cartão de débito ou crédito sem medo de serem autuados.
Parte do pacote de estímulo econômico anunciado pelo governo em dezembro, a novidade contraria entendimento dos órgãos de defesa do consumidor e também decisão proferida em outubro de 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça (leia artigo que publicamos a respeito aqui).
Medidas provisórias têm força de lei a partir da data de sua publicação. Para continuarem válidas, porém, precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional – que pode alterá-las – em até 120 dias.