Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 766/17, dia 5, o governo abriu um novo parcelamento de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), agora denominado Programa de Regularização Tributária (PRT).
De acordo com a norma, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/11/2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e, mesmo, em discussão administrativa ou judicial.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 1 mil para pessoas jurídicas.
A Receita Federal e a PGFN devem definir as regras do novo parcelamento até 5 de fevereiro. Além de aguardar a regulamentação do PRT pelos órgãos, o empresário deve acompanhar a tramitação da MP no Congresso, onde o texto original pode ser alterado.