O plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria questionava a regra que inclui as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das autarquias e fundações públicas no elenco dos títulos sujeitos a protesto.
Por maioria, o Plenário concluiu que é legítima e constitucional a Fazenda Pública utilizar o protesto como forma de cobrar extrajudicialmente as CDAs, acelerando assim a recuperação de créditos fiscais.
De acordo com a lei, protesto é o ato pelo qual se prova o inadimplemento originado em títulos e outros documentos de dívida.