Dia 17, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) excluiu os acidentes de percurso e os acidentes sem concessão de benefícios, exceto os fatais, do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Isso quer dizer que, a partir de 2017, os acidentes de trajeto, de casa para o trabalho e vice-versa, não serão mais contabilizados para reduzir ou aumentar o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Aplicado desde 2010, o seguro tem alíquotas de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamentos, segundo o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) especificado para a atividade da empresa.
Tendo por objetivo estimular a prevenção de acidentes, o FAP é calculado anualmente a partir da frequência, da gravidade e do custo dos acidentes de trabalho de cada companhia e multiplicado pelas alíquotas do SAT. Assim, o percentual do seguro pode ser reduzido em 50% ou aumentado em até 100% conforme os índices acidentários da empresa fiquem abaixo ou acima da média de seu segmento.