O prazo para pagar a primeira parcela do 13º salário aos empregados termina dia 30. Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos e temporários, têm direito à gratificação, cujo valor equivale ao último salário recebido. Empregados com menos de um ano de trabalho recebem a bonificação proporcional.
Na primeira parcela não há incidência de tributos, exceto pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço correspondente, que deve ser recolhido pelo empregador até 7 de dezembro. Descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for o caso, e da contribuição previdenciária são feitos apenas ao se pagar a segunda parcela, o que deve ocorrer até 20 de dezembro, sobre o valor total do 13º salário.
Quem não observar os prazos de pagamento da gratificação natalina fica sujeito à multa.