O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 19, por sete votos a três, que os contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária têm direito à restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços pago previamente, quando a base de cálculo efetiva da operação for menor do que a presumida.
Para evitar uma onda de ações sobre o tema, os ministros modularam a sentença: ela se aplica a todos os casos futuros, mas, em relação aos casos passados, apenas aqueles que já estão em tramitação no Judiciário.