Dia 27, o Executivo Nacional sancionou a Lei Complementar nº 155/16, conhecida como “Crescer sem Medo” que, entre outros pontos, amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) de 60 para 120 meses. Válido a partir do próximo ano, o novo parcelamento terá prestações mínimas de R$ 300 para MPEs e de R$ 150 para MEIs.
Também a partir de 2017, será possível a investidores-anjos ou fundos de investimento aplicarem capital próprio nas MPEs.
De acordo com medida, o limite de faturamento anual para microempreendedores individuais (MEIs), passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil e, para microempresas, de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Esses limites só vão começar a valer em 2018, junto com a reformulação do cálculo do Simples. O número de tabelas será reduzido de seis para cinco e o de faixas, de 20 para seis. Além disso, as alíquotas vão ser progressivas, com o aumento do imposto aplicado apenas sobre a quantia que ultrapassar a faixa de tributação.
O Crescer sem Medo cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o teto de receita bruta de R$ 3,6 milhões por ano. Com isso, as MPEs com faturamento até o limite continuarão recolhendo todos os tributos unificados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). Quando entram na faixa de transição, porém, só os tributos federais (Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e contribuição previdenciária patronal) serão englobados no DASN. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e o Imposto sobre Serviços terão de ser pagos fora do regime.
O texto foi sancionado com vetos a vários dispositivos. Entre eles, o que instituía as Empresas Simples de Crédito, de âmbito municipal, destinadas a conceder empréstimos a MPEs.