Por meio da Portaria nº 390/16, publicada em 30 de setembro, o Ministério da Fazenda divulgou os índices de frequência, custo e gravidade, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será válido para 2017.
Os índices do FAP estão disponíveis nos sites da Receita Federal do Brasil e da Previdência Social.
As empresas que discordarem do fator que lhes foi atribuído podem contestá-lo por meio de formulário eletrônico até 30 de novembro.