Por meio do Decreto nº 8.870/16, publicado dia 6, o governo federal criou o “Simples Exportação”, para facilitar as exportações realizadas por micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional.
Entre as novidades, o regime considera que as operações podem ser feitas pelas empresas prestadoras de serviço de logística internacional.
Segundo a matéria, o operador logístico deve ser habilitado na Receita Federal e, “quando contratado por beneficiárias do Simples Nacional estará autorizado a realizar, nas operações de exportação, as atividades relativas a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação do serviço”.
De acordo com o Decreto, o Simples Exportação precisa proporcionar ao usuário a unicidade de procedimentos para o registro das operações de exportação. Além disso, deve haver integração do processo entre os órgãos envolvidos, entrada única de dados e acompanhamento simplificado.
As exportações das MPEs serão registradas no Portal Único de Comércio Exterior e só não serão dispensadas de licença em casos de segurança nacional, proteção ao meio ambiente, controles sanitários e fitossanitários ou acordos e compromissos internacionais.
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