Dia 28, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os Ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 14/16 e nº 15/16, tratando da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). O primeiro estabelece que os Estados e o Distrito Federal podem dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação, mas fixa que o documento deve ser enviado normalmente às demais unidades federadas.
O Ajuste nº 15/16, por sua vez, altera o prazo de entrega do arquivo do dia 20 para o dia 28 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração. Se a data cair em um sábado, domingo ou feriado, a apresentação fica para o primeiro dia útil seguinte.
Rondônia – Outra novidade em relação à DeSTDA diz respeito ao Decreto nº 21.287/16, de Rondônia, publicado dia 26. A norma prorroga para 20 de novembro a data-limite para as empresas rondonienses enviarem as declarações referentes aos meses de julho a setembro de 2016.
Nos Estados – Contribuintes do Piauí e de Mato Grosso têm até dia 20 para apresentar a DeSTDA relativa ao período de janeiro a agosto (Ajuste Sinief nº 12/16), enquanto os de Minas Gerais e do Rio de Janeiro devem entregar a declaração referente aos meses de janeiro a novembro deste ano até 20 de janeiro próximo (Ajuste Sinief nº 13/16).
A DeSTDA é uma obrigação mensal que se tornou obrigatória para os optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais, a partir deste ano. Nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins, ela será exigida somente a partir de janeiro de 2017. Apenas Ceará, Goiás e Pará abriram mão da declaração. Mesmo assim, as micro e pequenas empresas cearenses, goianas e paraenses não ficam dispensadas de apresentá-la a outros Estados quando for o caso.