Por meio do Decreto nº 4.772/16, o Estado do Paraná alterou os critérios de obrigatoriedade e dispensa de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), além de comunicar a disponibilidade do aplicativo de geração e transmissão do arquivo no Portal Sefaz/PR.
Com a medida, contribuintes substitutos tributários que possuírem inscrição especial ou auxiliar no CAD/ICMS ficam obrigados a apresentar mensalmente a declaração. As demais empresas só precisam enviar a DeSTDA relativa aos meses em que efetuarem operações sujeitas ao diferencial de alíquotas ou à antecipação.
O decreto ainda dispensa o envio da declaração referente aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e junho deste ano e, se o imposto já tiver sido declarado ou recolhido, também os de julho.
Outros Estados
Quatro outros Estados também mudaram a data-limite para entrega da DeSTDA. Em São Paulo, ela pode ser apresentada até 31 de agosto (Portaria CAT nº 89/16), em Rondônia até 20 de setembro (comunicado da Gerência de Fiscalização) e no Piauí até 20 de outubro (Portaria GSF nº 217/16). Minas Gerais, por sua vez, suspendeu o prazo de entrega da declaração (E-Comunicado nº 1/16).