Publicada dia 28, a Lei nº 13.301/16 concede direito à licença-maternidade de 180 dias a todas as mães que tiverem filhos com microcefalia congênita ou com sequelas neurológicas relacionadas às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.
O pagamento do salário-maternidade nestas circunstâncias será feito como nas demais. A segurada empregada receberá o pagamento da empresa, que abaterá o valor da Guia da Previdência Social (GPS). Já trabalhadoras domésticas e as empregadas de microempreendedor individual receberão o salário diretamente da Previdência Social.
A norma aplica-se também às seguradas especiais, às contribuintes individual e facultativa e à trabalhadora avulsa.