No último dia 15, o governo publicou duas normas que beneficiam os produtores rurais. A primeira delas é a Lei nº 13.295/16, fruto da conversão da Medida Provisória nº 707/15, que estende o prazo para inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017.
O CAR é uma declaração sobre as condições ambientais do imóvel prevista pela lei nº 12.651/12, que instituiu o Código Florestal. De acordo com o texto original, o registro deveria ser feito até maio passado. Além de ficar sujeito à multa, quem perder o prazo para inscrição fica inabilitado para contratar crédito agrícola e receber outros benefícios governamentais.
Já a Medida Provisória nº 733/16 permite que produtores instalados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) renegociem débitos de crédito rural contraídos até 31 de dezembro de 2011. Essas dívidas poderão ser quitadas até 29 de dezembro de 2017 com descontos variáveis em função do valor, da data da contratação e do município em que se localiza o tomador.
Débitos decorrentes de operações de crédito rural e aqueles contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, inscritos em Dívida Ativa da União até 31 dezembro de 2014, também podem ser liquidados com desconto até 29 de dezembro do ano que vem.
A Sudene atua em todos os Estados do Nordeste, nas regiões do Semiárido e do Norte do Espírito Santo e nos municípios do Norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.