De 22 de agosto a 30 de setembro, toda pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel rural precisa entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2016, relativa a 2015. A exigência também é valida para quem, entre 1º de janeiro deste ano e a data da entrega do documento, perdeu a posse da terra ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O envio deve ser feito pela internet, por meio do programa de transmissão Receitanet. O atraso ou não apresentação da DITR sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.
Dia 30 de setembro também é a data-limite para recolher a cota única ou a primeira parcela do ITR devido. O valor mínimo do imposto é de R$ 10,00. Se for igual ou acima de R$ 100,00, pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas de, no mínimo, R$ 50,00 cada. O pagamento pode ser efetuado por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal ou em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
As regras constam da Instrução Normativa nº 1.651/16, publicada em 10 de junho.