Publicado no último dia 22, o Ato do Congresso Nacional nº 17/16 prorroga, por 60 dias, a vigência da Medida Provisória (MP) nº 713/16, responsável por alterar a Lei nº 12.249/10.
Válida até 31 de dezembro de 2019, a MP reduz, de 25% para 6%, a alíquota de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior.
Na prática, a norma equipara a alíquota do IRRF à do Imposto sobre Operações Financeiras cobrado nas compras feitas com cartão de crédito em outros países. Reivindicação do setor do turismo, a medida visa reduzir as perdas decorrentes do fim da vigência da Lei nº 12.249/10, que isentava do imposto o envio de valores ao estrangeiro, no fim do ano passado.
Vale lembrar que remessas para fins educacionais, científicos ou culturais e para cobertura de despesas médico-hospitalares não se sujeitam à retenção de IR.