Dois convênios publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dia 25 trouxeram mudanças nas regras relativas à substituição tributária.
O primeiro deles, o Convênio ICMS nº 60/17, estabelece um cronograma para início da exigência da indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) nos documentos fiscais. Até então, todas as empresas ficariam obrigadas a informar o código a partir de 1º de julho. Agora, essa data-limite é válida somente para indústrias e importadores. O prazo para adequação vai até 1º de outubro para os atacadistas e 1º de abril de 2018 para os demais segmentos.
Também os Estados ganharam mais tempo para atenderem às demandas da substituição tributária. Com a publicação do Convênio ICMS nº 61/17, o Confaz prorrogou para 1º de janeiro a obrigatoriedade de as unidades federativas disponibilizarem suas informações – como, por exemplo, regulamentação, alíquotas e lista de mercadorias sujeitas ao regime – no Portal Nacional da Substituição Tributária. Caso algum Estado queira se antecipar ao prazo, poderá fazê-lo a partir de 1º de julho.