O Ministério do Trabalho publicou, no fim de maio, a Portaria nº 693/17, que altera regras para o trabalho de aprendiz nas empresas e estabelecimentos. A medida elenca os setores que, devido às especificidades da atividade ou do local de trabalho, não conseguem oferecer a vivência prática em atendimento à cota de aprendizagem, autorizando-os a assinar termo de compromisso para que isso seja feito nas chamadas entidades concedentes da experiência prática. Essas instituições compreendem órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A solicitação deve ser feita diretamente nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho em cada cidade ou na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da unidade da Federação na qual o estabelecimento estiver situado.
Podem se valer dessa permissão os segmentos de: asseio e conservação; segurança privada; transporte de carga, de valores, coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual, marítimo e aquaviário; construção pesada; limpeza urbana; comercialização de combustíveis; atividades agropecuárias e de telemarketing; empresas de terceirização de serviços e aquelas cujas atividades estejam previstas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP, prevista pelo Decreto nº 6.481/08).