A Medida Provisória n° 777/17 criou, no fim de abril, a nova taxa para operações de crédito para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A Taxa de Longo Prazo (TLP) passa a valer a partir de janeiro de 2018 para operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo, conforme a equipe econômica do governo federal, é eliminar os subsídios implícitos do Tesouro Nacional nas aplicações de fomentação à economia feitas pelo banco.
Especialistas apontam que, com essa nova taxa, o BNDES passa a atuar de acordo com a flutuação da política monetária e o risco imposto pelo mercado ao Tesouro Nacional. Dessa forma, as práticas de financiamento podem ficar menos atraentes para pequenas e médias empresas, já que os juros tendem a se assemelhar ao aplicado por instituições bancárias privadas.
Apesar disso, o governo federal espera que, com a TLP, o BNDES possa tomar mais recursos no mercado para financiamentos de longo e médio prazos.
A TJLP será mantida até o encerramento dos contratos relativos a operações enquadradas ou aprovadas, inclusive as intermediadas por agentes financeiros, bem como dos contratos firmados e em fase de desembolso, antes de 1º de janeiro de 2018. Em março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu a TJLP de 7,5% para 7%.