STF nega modulação da constitucionalidade do Funrural 2

STF nega modulação da constitucionalidade do Funrural

Para ministros, lei vale desde 2001, quando entrou em vigor
O Superior Tribunal Federal (STF) rejeitou, no último dia 23, todos os embargos de declaração contrários à decisão tomada pela Corte no ano passado, que considerava constitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) pelos empregadores rurais pessoas físicas.
Alegando que esse entendimento contrariava sentença de 2010, que dispensou o recolhimento do Funrural sobre a receita bruta decorrente de comercialização, os produtores pediram a suspensão da cobrança ou a modulação dos efeitos do julgamento.
A possibilidade de a decisão produzir efeitos somente a partir da sentença também foi rejeitada pela maioria dos ministros. Para eles, por ter sido considerada constitucional, a lei é válida desde que entrou em vigor, em 2001.
Durante a sessão, foi lembrado, que o impacto da declaração de constitucionalidade da cobrança já foi inclusive amenizado pelo Congresso, com a criação do Programa de Regularização Tributária Rural. O Refis do Funrural, como também é conhecido, permite o pagamento desses débitos em até de 176 parcelas mensais, com redução de 100% dos juros, das multas de mora e de ofício e dos encargos legais.

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