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Rais deve ser entregue até 18 de março

No dia 30 de dezembro, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) definiu, por meio da Portaria nº 269/15, o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) relativa a 2015: as empresas devem transmitir a declaração ao órgão entre 19 de janeiro e 18 de março.
O envio da Rais é obrigatório para todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a Rais Negativa. Portanto, estão obrigados a prestar contas todos os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à empresa domiciliada no exterior; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2015; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; bem como os estabelecimentos que não possuíram empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano passado.
Quem não entregar a Rais no prazo estará sujeito à multa a partir de R$ 425,64. O valor terá acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Tal penalidade terá ainda a soma dos seguintes percentuais, decorrente da lavratura de auto de infração: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
As empresas têm de comunicar, na Rais de cada estabelecimento, todos os vínculos laborais de 2015. A declaração deve ser enviada no site www.mte.gov.br/index.php/rais ou www.rais.gov.br. É obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da Relação por todas as empresas que possuem mais de 11 relações trabalhistas.

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