Fixadas as regras para entrega da DITR 2

Fixadas as regras para entrega da DITR

Prazo para envio da declaração começa dia 13 e termina em 28 de setembro
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.820/18, dia 31, a Receita Federal fixou as regras para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2018.
Devem apresentar a DITR as pessoas físicas ou jurídicas, exceto se imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, inclusive um dos condôminos ou um dos compossuidores caso o imóvel pertença a mais de um contribuinte. Quem perdeu a posse ou o direito à propriedade do imóvel rural no período de 1º de janeiro até a data de entrega da declaração também está obrigado.
Imposto declarado em valor até R$ 100,00 tem de ser pago de uma só vez. Acima desse valor, o ITR tanto pode ser pago à vista como dividido em até quatro quotas de, no mínimo, R$ 50,00, corrigidas pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2018, disponível no portal da Receita Federal, o prazo para entrega da DITR começa no próximo dia 13 e termina em 29 de setembro. Essa também é a data-limite para o pagamento integral do imposto ou da primeira parcela. As quotas restantes vencem, respectivamente, em 31 de outubro, 30 de novembro e 28 de dezembro.
Quem perder o prazo de envio fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração, incidente sobre o total de imposto devido, não inferior a R$ 50,00.

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