Flexibilidade no prazo de envio do eSocial

DCTFWeb/FGTS é adiada por prazo indeterminado

Empresas do grupo 1 começariam a utilizar a declaração
para apurar o Fundo de Garantia em agosto

 

A Caixa Econômica Federal adiou novamente – e, desta vez, sem fixar outra data de início – a exigência da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas empresas.

Válido para todos os grupos de implantação do eSocial, o adiamento consta da Circular nº 865/19, publicada dia 24. A norma prorroga, por tempo indeterminado, o uso das guias de recolhimento mensais geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

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